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Dedução da renda para estudantes deslocados

Os estudantes universitários deslocados em Itália podem recuperar parte da renda na declaração de rendimentos. A dedução IRPEF é de 19% da despesa, até 2.633 € por ano, ou seja, até cerca de 500 €.

A dedução indica-se no modelo 730 ou Redditi, pelo estudante ou pelo familiar de quem é dependente. As instruções oficiais são publicadas pela Agenzia delle Entrate.

Última atualização:

Requisitos

  • Universidade a pelo menos 100 km do município de residência.
  • Universidade numa província diferente da de residência.
  • Contrato de arrendamento devidamente registado.
  • Pagamentos rastreáveis (transferência, cartão ou outros meios rastreáveis).

Quanto se recupera

19% sobre uma despesa máxima de 2.633 € por ano: a dedução máxima é portanto de cerca de 500 € por ano.

Perguntas frequentes

Quanto da renda pode deduzir um estudante deslocado?

19% da despesa, até 2.633 € por ano: a dedução chega a cerca de 500 €.

Quais são os requisitos da dedução?

Universidade a pelo menos 100 km do município de residência e noutra província, contrato registado e pagamentos rastreáveis.

Posso deduzir renda paga em dinheiro?

Não. Os pagamentos têm de ser rastreáveis.

Onde se indica a dedução?

Na declaração de rendimentos italiana, por exemplo no modelo 730, segundo as instruções da Agenzia delle Entrate.

Última atualização:

Fontes oficiais