Dedução da renda para estudantes deslocados
Os estudantes universitários deslocados em Itália podem recuperar parte da renda na declaração de rendimentos. A dedução IRPEF é de 19% da despesa, até 2.633 € por ano, ou seja, até cerca de 500 €.
A dedução indica-se no modelo 730 ou Redditi, pelo estudante ou pelo familiar de quem é dependente. As instruções oficiais são publicadas pela Agenzia delle Entrate.
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Requisitos
- Universidade a pelo menos 100 km do município de residência.
- Universidade numa província diferente da de residência.
- Contrato de arrendamento devidamente registado.
- Pagamentos rastreáveis (transferência, cartão ou outros meios rastreáveis).
Quanto se recupera
19% sobre uma despesa máxima de 2.633 € por ano: a dedução máxima é portanto de cerca de 500 € por ano.
Perguntas frequentes
Quanto da renda pode deduzir um estudante deslocado?
19% da despesa, até 2.633 € por ano: a dedução chega a cerca de 500 €.
Quais são os requisitos da dedução?
Universidade a pelo menos 100 km do município de residência e noutra província, contrato registado e pagamentos rastreáveis.
Posso deduzir renda paga em dinheiro?
Não. Os pagamentos têm de ser rastreáveis.
Onde se indica a dedução?
Na declaração de rendimentos italiana, por exemplo no modelo 730, segundo as instruções da Agenzia delle Entrate.
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